Em vigor a partir de 08/01/2026
Tabela V - Registro Civil
Lei Estadual 11.331, de 26/12/2002. Cálculos feitos de acordo com o disposto na Lei 11.331/2002, com atualização pela variação da Ufesp. Valores impressos em Reais (R$).
1 ) Lavratura de assento de casamento realizado na sede bem como de casamento religioso com efeitos civis e conversão de união estável em casamento, incluindo todas as despesas, exceto os custos de editais 480,25 9,60 96,05 585,90
2
Lavratura de assento de casamº fora da sede incluídas a condução do juiz de casamº e demais despesas, exceto o custo de editais 1.600,83 32,01 320,17 1.953,01
3 Habilitação de casamento a ser realizado em outra serventia (incluindo o preparo dos papéis, excluídas as despesas de publicação de editais pela imprensa) 326,71 6,53 65,34 398,58
4 Lavratura de assento de casamento a vista de certidão de habilitação de outra serventia. 145,78 2,91 29,16 177,85
5 Lavratura de assento de casamento fora da sede, incluídas a condução do juiz de casamento e todas as demais despesas, a vista de certidão de habilitação de outra serventia. 1.280,67 25,61 256,13 1.562,41
6 Afixação de edital, recebido de outra serventia, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, quando for o caso. 96,15 1,92 19,23 117,30
7 Registro de inscrição de emancipação, interdição, ausência, aquisição de nacionalidade brasileira, transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no exterior. 153,60 3,07 0,72 157,39
8 Averbação em geral 96,15 1,92 19,23 117,30
9 Certidão em breve relatório, incluída as buscas. 38,30 0,76 7,66 46,72
10 Certidão em inteiro teor, incluída as buscas. 76,83 1,51 15,37 93,71
11 Certidão negativa ou informação prestada por qualquer meio se dispensada a certidão. 19,15 0,38 3,83 23,36
12 Por averbação ou anotação acrescida na certidão 19,15 0,38 3,83 23,36
13 Cópia reprog. autenticada de ato da serventia ou de documº arquivado na serventia 11,33 0,22 2,27 13,82
14 Documento desentranhado, cópia de microfilme ou outro meio de reprodução, quando solicitado pela parte, por folha. 19,15 0,38 3,83 23,36
15 Pelo procedimento de retificação, adoção, reconhecimento de filho e alteração de patronímico familiar, incluída a certidão.160,25 3,20 32,05 195,50
16 Assento de nascimento e óbito, inclusive a respectiva primeira certidão para todos e demais certidões dos mesmos atos para os reconhecidamente pobres GRATUÍTO
UE Termo Declaratório de Reconhecimento e de Dissolução de União Estável (Art. 538, § 6º, I do Provimento nº 149/2023 do CNJ) 240,13 4,80 48,03 292,95
CT Procedimento de Certificação Eletrônica de União Estável (Art. 538, § 6º, II do Provimento nº 149/2023 do CNJ) 240,13 4,80 48,03 292,95
RB Alteração de Regime de Bens no Registro de União Estável (Art. 537, § 7º, do Provimento nº 149/2023 do CNJ) 480,25 9,60 96,05 585,90
NOTAS EXPLICATIVAS:
1.) É gratuita a primeira certidão dos atos previstos nesta tabela.
2.) O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado, ou a rogo, em se tratando de analfabeto, neste caso acompanhado da assinatura de duas testemunhas (Lei Federal 6.015/73 e posteriores alterações).
3.) Não serão devidos emolumentos pelas anotações previstas nos artigos 106 a 108 da Lei Federal 6.015/73 quando lavradas nos respectivos assentos.
4.) Da parcela dos emolumentos devidos ao Oficial Registrador, constantes nos itens 2 e 5 desta tabela, 20% (vinte por cento) deverão ser repassados aos Juízes de casamento a título de custeio das despesas relativas a transporte.
5.) A gratuidade dos assentos de nascimento, de óbito, inclusive da respectiva primeira certidão, será compensada no valor de R$ 96,03 por ato, atualizado na forma prevista nos termos do artigo 6º desta Lei.
6.) Nos termos do Item 59.3 do Cap. XVII das NSCGJSP, o valor para a publicação do edital de proclamas no jornal eletrônico é de R$ 19,20.